quarta-feira, 9 de julho de 2014

Mais um bom trabalho do Escritório de Advocacia Silva e Frota

Vitória do Dia: mais um jovem será matriculado no Curso de Soldados da PMAC, após trabalho jurídico da Equipe Silva & Frota, com a colaboração da AME/APRABMAC.
 
O jovem Antônio Raimundo Nonato do Nascimento Cruz se inscreveu em 2012 para o concurso de soldado PM combatente, seguindo todas as normas do edital de abertura (Edital nº 025/2012 SGA/PMAC de 14 de junho de 2012).

Foi aprovado em várias fazes do certame, mas se viu obrigado a procurar a AME/APRABMAC, solicitando orientação após ter sido injustamente eliminado pela Assessoria de Inteligência da Polícia Militar, sem quaisquer elementos fáticos ou jurídicos sólidos.

Assim, representado juridicamente pelo Advogado Everton Frota, um dos advogados da família Silva & Frota & Advogados & Associados, o jovem Antônio Nonato ajuizou ação em face do Estado do Acre, requerendo sua continuidade no concurso público de soldado PM militar

O candidato deveria ter se formado policial militar efetivo em janeiro de 2014, junto com os primeiros 220 soldados PM do concurso de 2012. Agora, irá ser matriculado junto com a segunda turma 2014 (antigo “cadastro de reservas”), para formação no Centro Integrado de Ensino e Pesquisa em Segurança Pública (CIEPS), mas deverá ter todos os direitos garantidos retroativos ao primeiro semestre de 2013.

Segundo a Juíza Maria da Penha Souza do Nascimento, do Juizado Especial da Fazenda Pública, “a decisão que o eliminou do concurso público é flagrantemente ilegal por desrespeitar o princípio da presunção de inocência. As provas contidas nos autos demonstram que o reclamante fora aprovado nas provas objetiva, de aptidão física e avaliações psicológica, médica e Toxicológica, mas eliminado do concurso na etapa de Investigação Criminal e Social, que antecede o curso de formação”.

O candidato sequer possui inquéritos ou processos criminais como investigado ou autor.
A Juíza pôs fim à patente violação do princípio constitucional da presunção de inocência (art. 5º, LVII, da Constituição Federal), não havendo como persistir o ato ilegal que o eliminou do concurso em questão. É preciso evitar que o candidato permaneça excluído indevidamente do concurso, com consequentes perdas financeiras para ele e sua família.

A Juíza determinou ainda que o Estado do Acre oportunize a matrícula do jovem no Curso de Formação, no prazo de 10 (dez dias), a contar da publicação em 07/07/2014, sob pena de multa diária no valor R$ 100,00 (cem reais).

Parabéns aos advogados da AME e APRABMAC, integrantes da equipe Silva & Frota. Parabéns ao jovem Raimundo Nonato Nascimento, de Tarauacá. Parabéns principalmente à PMAC que ganhará mais um operador de segurança, bem como à sociedade que ganhará mais um profissional a sua disposição.

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