quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Vagas do concurso do Corpo de Bombeiros que não foram preenchidas por mulheres será cedidas para homens

Por Abrahão Pupio, retirado do FaceBook

A APRABMAC, através da diretoria e da assessoria jurídica acaba de obter uma importante vitória com relação ao concurso do Corpo de Bombeiros em andamento.

Após conseguir provar que a SGA aproveitou 4 homens para 4 vagas que inicialmente eram de mulheres na regional II Baixo Acre, nós juntamos o Edital do Concurso CBMAC 2006 (previa a substituição de homens por mulheres e vice-versa em caso de falta de candidatos aptos), a lei de fixação do efetivo do CBMAC (prova que nosso quadro prevê 1.757 bombeiros, mas somente temos 318) e outros documentos fartamente já trabalhados pela associação das praças nas negociações salariais desde 2011.

Daí, protocolamos um Mandado de Segurança produzido pela associação e revisado e assinado pela Assessoria Jurídica, no Tribunal de Justiça. A relatora Desembargadora Regina Ferrari concedeu a liminar que dá o direito ao candidato do cadastro de reservas ANTONIO SALOMÃO SOUSA DE ALMEIDA a ingressar no CFSD BM 2013, EM 1 DAS VAGAS INICIALMENTE DE MULHERES NO BAIXO ACRE, A EXEMPLO DO QUE FOI CORRETAMENTE FEITO EM BENEFICIO DA SOCIEDADE PARA 4 CANDIDATOS TAMBÉM DA REGIONAL II.

Agora é a PGE, SGA e o Governo do Estado usarem bom-senso e não fazer recurso protelatório para cassar a liminar, tendo em vista que a própria SGA deu o direito quando fez o que a associação e o próprio comando já pediam: convocar homens para vagas de mulheres não preenchidas!!!

Por outro lado isso também mostra a existência do CADASTRO DE RESERVAS!

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