quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Soldados da turma de 2009 já têm direito a subir de nível, afirma presidente da Ame


O sargento Isaque Ximenes, presidente da Ame, foi à Diretoria de Finanças e a Diretoria de Recursos Humanos da PM na manhã de hoje, 29, requerer a inserção dos policiais militares da turma de 2009 no nível II. Os militares passaram a ter direito a partir do último dia 12.

Com base em levantamentos realizados pelo Blog 4 de Maio, as perdas salariais dos soldados chegam a somar quase um mil reais por ano.

Em conversa rápida com membros da associação dos militares, eles afirmaram que o embasamento jurídico é claro sobre a questão.

“Lei Complementar 164, de 3 de julho de 2006
Art. 6º A carreira militar estadual, definida dentro dos quadros de organização de cada corporação, é única e privativa de militar estadual da ativa, inicia-se com o ingresso nas corporações militares do Estado do Acre na graduação de aluno soldado PM/BM, ressalva feita aos casos previstos no § 2° do art. 11 desta lei, sendo estruturada em graus hierárquicos e constituída pelos seguintes cargos, em postos e graduações assim definidos: (Alterado pela LC n°. 206, de 14 de janeiro de 2010 – DOE n°. 10.215/10)

§ 3º A graduação de soldado PM/BM será composta de dois níveis, com numeração I e II.

§ 4º Os cargos de aluno soldado estão contemplados no quantitativo de cargos de soldado PM/BM, previstos em legislação específica. (Alterado pela LC n°. 206, de 14 de janeiro de 2010 – DOE n°. 10.215/10).”

Os policiais da associação disseram ainda que existe uma pequena divergência no entendimento da lei. Em matéria publicada na manhã de hoje no site da entidade, o presidente explica a questão.

“Ximenes afirmou ainda que o artigo 6º, parágrafo 4º, do Estatuto dos Militares dá o entendimento de que o militar entra no quadro de soldado a partir da aula inaugural, assim, o tempo a ser contato não é do término da formação como alguns entendem”.

O presidente espera que uma resposta definitiva seja emitida ainda essa semana.

Um comentário:

  1. Realmente eles tem direito de subir de nível e ai quando isso acontecer eles vão ganhar nessa gratificação (FORMAÇÃO POLICIAL MILITAR) mais que o 3º SGT nível I é isso ai, nessa gratificação 1º SGT e ST ganham menos que o 2º SGT, muito bem feita a tabela e NINGUÉM faz nada. Parabéns pra nós que deixamos essas ABERRAÇÕES passarem.

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