terça-feira, 10 de janeiro de 2012

DEI/PMAC divulga resultado da segunda fase do CFS 2011/2012

A Divisão de Ensino e Instrução (DEI) já divulgou o resultado da segunda fase do Curso de Formação de Sargento da PM de 2011/2012. A lista dos e nomes com as notas podem ser visualizadas nos links a seguir.

Resultado - CLIQUE AQUI

Alunos que ficaram de segunda época na segunda fase. CLIQUE AQUI.

Na justiça

Alunos sargentos que se sentiram prejudicados em algumas questões dessa segunda fase do curso pretendem entrar com mandado de segurança a fim de que não aconteça as promoções do curso marcada para próxima sexta-feira, 13. De acordo com informações, a DEI não teria dado a devida atenção e não apresentaram argumentos ao indeferir os recursos impetrados.

9 comentários:

  1. Quero saber das justificativas dos indeferimentos das questoes impetradas.

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  2. Eu fui um que pedi recurso de uma questão, porém todas foram indeferidas. Acho que adiar a formatura só vai nos prejudicar pois não iremos ganhar nada com isso. O Cel França foi o mais justo possível. Parabéns Cel pela honestidade com que conduziu o curso!

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  3. Acho que a DEI tem a obrigação de expedir um documento informando por que os 18 recursos foram INDEFERIDOS, claro que alguns não tem embasamento, mas a maioria é pertinente sim, o que se percebe é que nesse final parece q a lisura tá se esvaindo.

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  4. Sem querer ser chato, mas o TC França diponibilizou um e-mail na caixa postal de todos (ou quase todos) os e-mails dos pelotões, com informações sobre os alunos de segunda época, o resultado da segunda fase e que ele disponibilizaria no dia de amanhã (11/01) uma ata contendo todas as justificativa atinentes ao indeferimento de todos os recursos impetrados.
    Acho muito legal essa mobilização quanto aos recursos, no entanto, ainda não temos nenhum documento oficial falando sobre os reais motivos do indeferimento em massa. Portanto, devemos esperar a publicação desta ata para podermos pensar no passo seguinte a ser dado.
    Boa Sorte a todos.

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  5. Pessoal, pare de fazer tempestade em um copo de água, no e-mail que enviou o resultado o Cel França informou que irá divulgar a ata da reunião da comissão, com as razões dos indefrimentos.
    É que nosso povo não sabe esperar, e emprenham pelo ouvido.
    E não acho que os recursos sejam tão pertinentes assim não, pois por exemplo a questão das alternativas que tinham a,b,c e c, foi avisado que o segundo c seria d.
    Acho que é espertalhão que não foi bem na prova é que sair antigo a td custo. Pq quando pensou que tinha acertado, "a prova ta facil", etc..., agora que viu que voou, faz briga...

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  6. Vejam o e-mail que encaminhou o resultado, e parem de fazer confusão. Se lessem, e se informassem,não tinham errado as questões, e nem fazendo este pé de guerra. Veja o e-mail do Cel que enviou os resultados na integra:
    "Prezados Senhores: Encaminho o Resultado da Prova da 2.ª FASE. Relação dos Alunos que farão a prova de 2.ª Época da 2.ª Fase. Informamos que todos os recursos foram analisados por uma Comissão composta de oficias de todas as Disciplinas e que de forma unanime foi decidido que todos os recursos serão indeferidos. Amanhã divulgaremos a Ata com as considerações da Comissão. Atenciosamente,"
    Marcelo do Nascimento França -TC PMChefe da Divisão de Ensino.

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  7. eu acho uma injustiça chamar o coronel frança de injusto ele com a sua equipe foi altamente profissional um abraço a toda a comissão.

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  8. Vejamos a questão 5. O enunciado apenas diz que o policial lesionou um cidadão em uma prisão legal. Porém, para justificar essa lesão, o cidadão teria que ter reagido. Sabemos que a reação pode ser ativa ou passiva não é. Se a reação foi ativa então o policial teria que se defender, logo, cabe sim a legítima defesa. Portanto é necessário conhecer as leis para poder criticar quem recorreu com razão. Afinal ninguém gosta de sofrer injustiças.

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  9. Colega não acredito nisso, Você é um policial, efetuo uma prisão legal, logo é Estrito cumprimento do dever legal, "o policial deve". Até concordaria contigo se fosse um homicidio, pois neste caso sim seria legitima defesa, pois o Dever não caberia mediante o tirar uma vida, mas neste caso da questão não.

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