quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Justiça tardou mas não falhou

Comando do Bombeiro anula punição eivada de falhas da ficha de 2 soldados do 3º BEPCIF que havia sido publicada no BI n.º 145/2011.





Entenda o caso:
Dois soldados do 3º BEPCIF que estavam de serviço de 24hs no dia 22 de julho (sexta-feira) foram escalados para missão em banco de horas através de BI feito somente no sábado e sem que os mesmos fossem avisados. Como o BI do fim de semana é feito e publicado na sexta-feira os mesmos não tomaram conhecimento e não assumiram o serviço (extraordinariamente esse BI só foi concluído no sábado por volta do meio-dia).

Embora os dois soldados sejam voluntários para o banco de horas (serviço extraordinário, voluntário e remunerado) não se apresentaram ao serviço por desconhecimento da escala e por não terem sido avisados a tempo pela B-1. Quando estão de folga, os militares geralmente levam vida comum, cuidando de questões pessoais, familiares, religião ou de trabalho. Porém, quando surge oportunidade os bombeiros participam com a maior boa vontade do banco de horas visando melhorar o orçamento pessoal.

Os soldados injustamente punidos, com o auxílio da APRABMAC, protocolaram petição para reconsideração do ato de punição (RDCBMAC, art. 53, inc. I), invocando também o bom-senso e fraternidade profissional. Como a reconsideração de ato foi negada, ambos entraram com outro recurso, desta vez uma apelação. Para Abrahão Púpio, Tesoureiro da APRABMAC, toda a movimentação em torno do caso é compreensível pelo constrangimento e angústia coletivo em ver a própria liberdade física (bem mais precioso depois da vida) cerceada por 2 dias de punição eivada de falhas. “Isso também é conseqüência de regulamento disciplinar obsoleto, vetusto e ultrapassado. Mas é o que temos por ora. Agradecemos a postura justa do Comando da Corporação, especialmente do Excelentíssimo Cel. Pires e do Ten. Cel. Flores. Ninguém está defendendo impunidade, nem anarquia ou subversão da ordem, somente queremos justiça.”

Na decisão em face dos recursos, o Comandante do 3º BEPCIF indeferiu a apelação em face da punição, pois julgou não preencher os pressupostos necessários à matéria, com base no parágrafo 1º do art. 57 do RDCBMAC. Apesar disso, mesmo que os recursos dos soldados, orientados pela APRABMAC, não tenham observado algumas formalidades da legislação castrense (o segundo recurso era caso de queixa e não apelação), o Comando-Geral, através do Comando do 3º BEPCIF, usou o poder/dever da administração pública em anular os próprios atos quando eivado de falhas e anulou as punições, nos seguintes termos:

“(...) considerando que o militar em destaque, em que pese ter sido escalado para o serviço do dia 24 de julho de 2011, não ter sido avisado de tal escalação, considerando que à administração é dado o poder/dever de anular os seus próprios atos quando eivados de falhas, resolvo anular o assentamento constante da 4ª parte do Boletim Interno n.º 145, de 3 de agosto de 2011, pelo qual o SD BM RG XXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXX foi punido com 2 (dois) dias de detenção, em virtude de ter sido aplicada por descumprimento à escala de serviço que contrariou o princípio da publicidade dos atos.” (grifo nosso).
Para Francisco Jusciner, Presidente da APRABMAC, “o importante é o desfecho justo todos estavam buscando, incluindo Comando-Geral, APRABMAC e os soldados punidos. A punição foi anulada. Méritos totais para a corporação. Vida que segue”.

Um comentário:

  1. A 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) determinou o prazo de 90 dias para que as Forças Armadas deixem de utilizar militares em atividades domésticas nas residências de oficiais. A decisão da Justiça vale para todo o país. De acordo com o Ministério Público, mais de 600 militares subalternos são utilizados nesse tipo de tarefa, o que gera um gasto de mais de R$ 1 milhão por mês aos cofres públicos.

    De acordo com o MP, essa situação afronta os princípios norteadores da administração pública, pois administradores utilizam servidores para executar atividades em benefício próprio, “de interesse eminentemente particular, em suas residências. Assim, estão usufruindo de vantagem indevida, em detrimento do interesse público”.

    Outra situação grave denunciada pelo MP é o constrangimento a que esses militares são submetidos. Ao prestarem serviço nas residências dos superiores, eles ficam subordinados diretamente à esposa da autoridade militar. Essa atividade, eminentemente privada, acaba refletindo nas avaliações do militar, influindo até mesmo no retardo de promoções da carreira e realização de inspeções de saúde mais frequentemente do que os demais integrantes das Forças Armadas, sem razão aparente.

    “Imagine se direito igual fosse conferido a outros cargos relevantíssimos como desembargadores, prefeitos, deputados. Seria um escândalo, pois é completamente indefensável. Nas Forças Armadas ninguém faz qualquer oposição à prática esquecida”, conclui o procurador da República Rafael Brum Miron em seu parecer.

    Leia n’O Globo

    JUSTICEIRO - A REVOLUÇÃO.

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